Parecer
Quer ajuda para decidir entre o Simples puro e o híbrido? A equipe da R Plus faz a análise completa da sua empresa.
Falar com a R PlusDesconto que você precisaria dar no híbrido
Cliente paga o mesmo total
Cliente fica com o mesmo custo
Máximo sem perder margem
Comparativo dos cenários
| Puro CBS no DAS |
Híbrido absorve CBS |
Híbrido repassa CBS |
Híbrido com desconto |
|---|
Quanto fica com você e quanto custa para o cliente
Premissas do cálculo
- Puro: DAS = preço × alíquota efetiva. A CBS dentro do DAS é a fatia da partilha que hoje corresponde a PIS + COFINS (LC 123, anexos atualizados pela LC 214/2025). O cliente que toma crédito aproveita só esse valor (art. 47, §9º, LC 214).
- Híbrido: o DAS é recalculado sem a fatia da CBS. A CBS é calculada “por fora” sobre o valor do serviço, abatendo os créditos das suas compras. O cliente que toma crédito aproveita a CBS integral destacada na nota.
- Absorver: o cliente continua pagando o mesmo total; o valor do serviço cai para preço ÷ (1 + alíquota) e a CBS sai de dentro dele. Repassar: mantém o preço e soma a CBS por cima.
- PGDAS-D: a importação lê o RBT12, o anexo e o bloco “Total Geral da Empresa”. O percentual de CBS vem de (PIS + COFINS) ÷ total do DAS do mês. Com ISS retido, ICMS-ST ou mais de uma atividade esse percentual muda, então confira antes de decidir.
- A receita bruta do Simples é considerada sem a CBS destacada. Não inclui IBS (0,1% em 2027, de caráter de teste), fator R, ISS fixo, retenções nem a regra de teto do ISS na 5ª faixa do Anexo III/IV.
- Opção pelo híbrido para jan–jun/2027: até 30/09/2026, cancelável até 30/11/2026 (Res. CGSN 189/2026). Nova janela em março/2027 para o 2º semestre.