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CALCPLUS - PREÇO DO SERVIÇO NA REFORMA

Importe o PGDAS-D ou digite o anexo, o faturamento dos últimos 12 meses e o valor que você cobra hoje. A calculadora compara a CBS dentro do DAS com a CBS pelo regime regular (híbrido), mostra o desconto necessário e o efeito de absorver ou repassar o tributo ao cliente.

Parecer

Quer ajuda para decidir entre o Simples puro e o híbrido? A equipe da R Plus faz a análise completa da sua empresa.

Desconto que você precisaria dar no híbrido

Cliente paga o mesmo total

Cliente fica com o mesmo custo

Máximo sem perder margem

Comparativo dos cenários

Puro
CBS no DAS
Híbrido
absorve CBS
Híbrido
repassa CBS
Híbrido
com desconto

Quanto fica com você e quanto custa para o cliente

Premissas do cálculo

  • Puro: DAS = preço × alíquota efetiva. A CBS dentro do DAS é a fatia da partilha que hoje corresponde a PIS + COFINS (LC 123, anexos atualizados pela LC 214/2025). O cliente que toma crédito aproveita só esse valor (art. 47, §9º, LC 214).
  • Híbrido: o DAS é recalculado sem a fatia da CBS. A CBS é calculada “por fora” sobre o valor do serviço, abatendo os créditos das suas compras. O cliente que toma crédito aproveita a CBS integral destacada na nota.
  • Absorver: o cliente continua pagando o mesmo total; o valor do serviço cai para preço ÷ (1 + alíquota) e a CBS sai de dentro dele. Repassar: mantém o preço e soma a CBS por cima.
  • PGDAS-D: a importação lê o RBT12, o anexo e o bloco “Total Geral da Empresa”. O percentual de CBS vem de (PIS + COFINS) ÷ total do DAS do mês. Com ISS retido, ICMS-ST ou mais de uma atividade esse percentual muda, então confira antes de decidir.
  • A receita bruta do Simples é considerada sem a CBS destacada. Não inclui IBS (0,1% em 2027, de caráter de teste), fator R, ISS fixo, retenções nem a regra de teto do ISS na 5ª faixa do Anexo III/IV.
  • Opção pelo híbrido para jan–jun/2027: até 30/09/2026, cancelável até 30/11/2026 (Res. CGSN 189/2026). Nova janela em março/2027 para o 2º semestre.